Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ART. 492, I, E DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. ALTERAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.964/2019. APLICABILIDADE
IMEDIATA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. TEMA 1.068
DA REPERCUSSÃO GERAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. GRAVE ESTADO
DE SAÚDE E INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ADEQUADO NA UNIDADE PRISIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, em 12/9/2024, ao julgar o RE
1.235.340/SC, em regime de repercussão geral, por maioria de votos,
firmou o entendimento de que a soberania dos vereditos autoriza a
execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri,
independentemente do quantum da reprimenda fixada - Tema n. 1.068.
Desse modo, não há falar em ilegalidade decorrente da determinação
de cumprimento imediato da pena imposta.
- A defesa pugna pela s ubstituição da prisão com base em futura e
hipotética possibilidade de agravamento do estado de saúde do
agravante, não demonstrando a plausibilidade do argumento suscitado.
Conforme destacado pelo Tribunal a quo, o Sistema Penitenciário do
Rio de Janeiro dispõe de meios para que os detentos recebam todo o
cuidado necessário, dando-lhes as condições e tratamento adequado,
sendo certo que o agravante não fez prova inequívoca da
impossibilidade de assistência médica na unidade carcerária. Para
rever o entendimento da origem necessário o reexame
fático-probatório, providência incabível na via eleita.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ART. 492, I, E DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. ALTERAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.964/2019. APLICABILIDADE
IMEDIATA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. TEMA 1.068
DA REPERCUSSÃO GERAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. GRAVE ESTADO
DE SAÚDE E INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ADEQUADO NA UNIDADE PRISIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em 12/9/2024, ao julgar o RE
1.235.340/SC, em regime de repercussão geral, por maioria de votos,
firmou o entendimento de que a soberania dos vereditos autoriza a
execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri,
independentemente do quantum da reprimenda fixada - Tema n. 1.068.
Desse modo, não há falar em ilegalidade decorrente da determinação
de cumprimento imediato da pena imposta.
2. A defesa pugna pela s ubstituição da prisão com base em futura e
hipotética possibilidade de agravamento do estado de saúde do
agravante, não demonstrando a plausibilidade do argumento suscitado.
Conforme destacado pelo Tribunal a quo, o Sistema Penitenciário do
Rio de Janeiro dispõe de meios para que os detentos recebam todo o
cuidado necessário, dando-lhes as condições e tratamento adequado,
sendo certo que o agravante não fez prova inequívoca da
impossibilidade de assistência médica na unidade carcerária. Para
rever o entendimento da origem necessário o reexame
fático-probatório, providência incabível na via eleita.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 986210 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a8466519a8141e23fe9b7f021ffc4bb0fc21bdee6a1b82fc77530c038a25d449. SHA-256 do comentário:4e8cdaf4e35d4349637a01170268754bcc4ba602d565137e244a9d3552625b97.