STJ — 2583314
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21798d7a57295b8d8a7f373800598ced64668552d4e0c81a66c9c2a95ec14223
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina (TJSC), que negou seguimento ao recurso especial com
base nas Súmulas n. 7 e n. 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. O recorrente alega nulidade da busca pessoal por ausência de
fundada suspeita e requer a absolvição da imputação de tráfico de
drogas ou, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de
posse para consumo pessoal.
3. O Tribunal de origem manteve a condenação do agravante,
considerando as circunstâncias da apreensão, como a quantidade de
droga, o local da abordagem e a reincidência específica, como
indicativas da mercancia ilícita.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a abordagem policial e a busca pessoal foram justificadas por
fundada suspeita e se a condenação por tráfico de drogas deve ser
mantida, considerando a reincidência específica do agravante e as
circunstâncias da apreensão.
III. Razões de decidir
5. A abordagem policial foi justificada por
fundada suspeita, uma vez que ocorreu em uma região conhecida pelo
intenso tráfico de entorpecentes, e o agravante foi visto tentando
se esconder, o que justificou a busca pessoal.
6. A reincidência específica do agravante e o contexto da apreensão
reforçam a conclusão de que a substância apreendida destinava-se ao
comércio ilícito, não se tratando de posse para consumo pessoal.
7. A decisão das instâncias ordinárias está devidamente fundamentada
e alinhada com a jurisprudência consolidada, não havendo flagrante
ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não conhecido, mantendo-se a
condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas.
Tese de julgamento: "1. A abordagem policial justificada por
fundada suspeita em região de intenso tráfico de entorpecentes é
válida. 2. A reincidência específica e o contexto da apreensão podem
indicar a destinação mercantil da droga, justificando a condenação
por tráfico."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP,
art. 244.
Jurisprudência relevante citada: Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULAS N. 7 E N.
83 DO STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina (TJSC), que negou seguimento ao recurso especial com
base nas Súmulas n. 7 e n. 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. O recorrente alega nulidade da busca pessoal por ausência de
fundada suspeita e requer a absolvição da imputação de tráfico de
drogas ou, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de
posse para consumo pessoal.
3. O Tribunal de origem manteve a condenação do agravante,
considerando as circunstâncias da apreensão, como a quantidade de
droga, o local da abordagem e a reincidência específica, como
indicativas da mercancia ilícita.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a abordagem policial e a busca pessoal foram justificadas por
fundada suspeita e se a condenação por tráfico de drogas deve ser
mantida, considerando a reincidência específica do agravante e as
circunstâncias da apreensão.
III. Razões de decidir
5. A abordagem policial foi justificada por
fundada suspeita, uma vez que ocorreu em uma região conhecida pelo
intenso tráfico de entorpecentes, e o agravante foi visto tentando
se esconder, o que justificou a busca pessoal.
6. A reincidência específica do agravante e o contexto da apreensão
reforçam a conclusão de que a substância apreendida destinava-se ao
comércio ilícito, não se tratando de posse para consumo pessoal.
7. A decisão das instâncias ordinárias está devidamente fundamentada
e alinhada com a jurisprudência consolidada, não havendo flagrante
ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não conhecido, mantendo-se a
condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas.
Tese de julgamento: "1. A abordagem policial justificada por
fundada suspeita em região de intenso tráfico de entorpecentes é
válida. 2. A reincidência específica e o contexto da apreensão podem
indicar a destinação mercantil da droga, justificando a condenação
por tráfico."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP,
art. 244.
Jurisprudência relevante citada: Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, não conhecer do
agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel
Ilan Paciornik, que lavrará o acórdão.
Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VOTO VENCIDO - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - REVALORAÇÃO
DE FATOS INCONTROVERSOS)
STJ - <<AgRg no AREsp 2415399>>-AL
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00028 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1009333 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1012835 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 974967 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA