STJ — 2583314

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-04-01Data Publicacao: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21798d7a57295b8d8a7f373800598ced64668552d4e0c81a66c9c2a95ec14223

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), que negou seguimento ao recurso especial com base nas Súmulas n. 7 e n. 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. O recorrente alega nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita e requer a absolvição da imputação de tráfico de drogas ou, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de posse para consumo pessoal. 3. O Tribunal de origem manteve a condenação do agravante, considerando as circunstâncias da apreensão, como a quantidade de droga, o local da abordagem e a reincidência específica, como indicativas da mercancia ilícita.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca pessoal foram justificadas por fundada suspeita e se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida, considerando a reincidência específica do agravante e as circunstâncias da apreensão.

III. Razões de decidir

5. A abordagem policial foi justificada por fundada suspeita, uma vez que ocorreu em uma região conhecida pelo intenso tráfico de entorpecentes, e o agravante foi visto tentando se esconder, o que justificou a busca pessoal. 6. A reincidência específica do agravante e o contexto da apreensão reforçam a conclusão de que a substância apreendida destinava-se ao comércio ilícito, não se tratando de posse para consumo pessoal. 7. A decisão das instâncias ordinárias está devidamente fundamentada e alinhada com a jurisprudência consolidada, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo não conhecido, mantendo-se a condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial justificada por fundada suspeita em região de intenso tráfico de entorpecentes é válida. 2. A reincidência específica e o contexto da apreensão podem indicar a destinação mercantil da droga, justificando a condenação por tráfico." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULAS N. 7 E N. 83 DO STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), que negou seguimento ao recurso especial com base nas Súmulas n. 7 e n. 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. O recorrente alega nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita e requer a absolvição da imputação de tráfico de drogas ou, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de posse para consumo pessoal. 3. O Tribunal de origem manteve a condenação do agravante, considerando as circunstâncias da apreensão, como a quantidade de droga, o local da abordagem e a reincidência específica, como indicativas da mercancia ilícita. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca pessoal foram justificadas por fundada suspeita e se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida, considerando a reincidência específica do agravante e as circunstâncias da apreensão. III. Razões de decidir 5. A abordagem policial foi justificada por fundada suspeita, uma vez que ocorreu em uma região conhecida pelo intenso tráfico de entorpecentes, e o agravante foi visto tentando se esconder, o que justificou a busca pessoal. 6. A reincidência específica do agravante e o contexto da apreensão reforçam a conclusão de que a substância apreendida destinava-se ao comércio ilícito, não se tratando de posse para consumo pessoal. 7. A decisão das instâncias ordinárias está devidamente fundamentada e alinhada com a jurisprudência consolidada, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não conhecido, mantendo-se a condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial justificada por fundada suspeita em região de intenso tráfico de entorpecentes é válida. 2. A reincidência específica e o contexto da apreensão podem indicar a destinação mercantil da droga, justificando a condenação por tráfico." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará o acórdão. Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VOTO VENCIDO - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS) STJ - <<AgRg no AREsp 2415399>>-AL

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.