STJ — 2804413

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-04-08Data Publicacao: 2025-04-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33e96897b24416c09f458afc6f7340904f4923c3c11e81e786079f2717987eb2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000907964
Número de registro na fonte
202404444822
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, §1º, DO CPC. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIA INADEQUADA. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. CONDUTA SUSPEITA E FUGA IMEDIATA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, é incabível a interposição de agravo regimental para sanar eventual omissão de decisão monocrática, sendo os embargos de declaração a via adequada para tal finalidade.
  2. A abordagem policial foi considerada lícita pelas instâncias ordinárias, diante de conduta suspeita acompanhada de imediata tentativa de fuga ao avistar os policiais, quadro fático que autoriza a busca pessoal.
  3. Não se verifica ilegalidade na atuação policial em casos de fundada suspeita, desde que não evidenciado abuso ou motivação discriminatória, o que não se constatou no caso dos autos.
  4. A pretensão de desconstituir a existência de justa causa para a abordagem demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
  5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, §1º, DO CPC. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIA INADEQUADA. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. CONDUTA SUSPEITA E FUGA IMEDIATA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, é incabível a interposição de agravo regimental para sanar eventual omissão de decisão monocrática, sendo os embargos de declaração a via adequada para tal finalidade. 2. A abordagem policial foi considerada lícita pelas instâncias ordinárias, diante de conduta suspeita acompanhada de imediata tentativa de fuga ao avistar os policiais, quadro fático que autoriza a busca pessoal. 3. Não se verifica ilegalidade na atuação policial em casos de fundada suspeita, desde que não evidenciado abuso ou motivação discriminatória, o que não se constatou no caso dos autos. 4. A pretensão de desconstituir a existência de justa causa para a abordagem demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.