Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS
SUSPEITAS VERIFICADAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO DECRETO
PRISIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
regimental em observância aos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal
(AgRg no HC n. 745.226/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe 8/8/2022).
- A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não
representa violação do princípio da colegialidade, pois está
autorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta Corte
em entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula.
- A busca pessoal, à qual se equipara a busca veicular, é regida
pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de
fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou,
ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca
domiciliar.
- No caso, verifica-se a existência de fundadas razões para a busca
pessoal no réu, uma vez que ele, já conhecido do meio policial, ao
avistar os policiais, empreendeu fuga, desrespeitando diversas
ordens de parada emitidas pela polícia, passando, ao contrário, a
acelerar a motocicleta e a dirigir de forma imprudente, quase
causando diversos acidentes entre veículos.
- De tal modo, referido contexto revela dados concretos, objetivos
e idôneos aptos a legitimar as diligências. Assim, a busca pessoal
traduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela
autoridade policial.
- Como é cediço, "a ação de habeas corpus exige a apresentação de
prova pré-constituída, incumbindo ao impetrante instruí-la
suficiente e adequadamente, sob pena de inviabilizar a apreciação do
constrangimento ilegal alegado" (AgRg no HC n. 799.608 /SP, Relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 23, 20/3/20
DJe de 24/3/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS
SUSPEITAS VERIFICADAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO DECRETO
PRISIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
regimental em observância aos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal
(AgRg no HC n. 745.226/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe 8/8/2022).
2. A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não
representa violação do princípio da colegialidade, pois está
autorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta Corte
em entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula.
3. A busca pessoal, à qual se equipara a busca veicular, é regida
pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de
fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou,
ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca
domiciliar.
4. No caso, verifica-se a existência de fundadas razões para a busca
pessoal no réu, uma vez que ele, já conhecido do meio policial, ao
avistar os policiais, empreendeu fuga, desrespeitando diversas
ordens de parada emitidas pela polícia, passando, ao contrário, a
acelerar a motocicleta e a dirigir de forma imprudente, quase
causando diversos acidentes entre veículos.
5. De tal modo, referido contexto revela dados concretos, objetivos
e idôneos aptos a legitimar as diligências. Assim, a busca pessoal
traduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela
autoridade policial.
6. Como é cediço, "a ação de habeas corpus exige a apresentação de
prova pré-constituída, incumbindo ao impetrante instruí-la
suficiente e adequadamente, sob pena de inviabilizar a apreciação do
constrangimento ilegal alegado" (AgRg no HC n. 799.608 /SP, Relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 23, 20/3/20
DJe de 24/3/2023).
7. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero
pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar
provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.