STJ — 2849050
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af96931462942e6380a5cff746cf6bb75304c31066550a78d9e3993ffd0ef708
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000907969
- Número de registro na fonte
- 202500321158
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA INCOMPLETA. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DESACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. RESPONSABILIDADE DA PARTE PELO PROTOCOLO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de que constitui dever da parte recorrente zelar pela regularidade da interposição de seu recurso e pela correta instrução do processo quando se utiliza do sistema de peticionamento eletrônico, de modo que a transmissão da peça recursal de forma ilegível ou incompleta, como na hipótese dos autos, inviabiliza o conhecimento da insurgência. Precedentes.
- Ademais, "a possibilidade de concessão de prazo para saneamento de vícios, nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, não se aplica aos casos em que se busca a complementação da fundamentação do recurso. Precedentes" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.588.958/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/5/2020, DJe 18/5/2020).
- Na espécie, inviável o conhecimento do agravo regimental, porquanto apresentada apenas a peça de interposição (e-STJ fl. 747), desacompanhada das respectivas e necessárias razões recursais.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2849050 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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