STJ — 2160048

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-04-09Data Publicacao: 2025-04-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd498116fa4c1bbaaca840f5f8e2dbefc6e579540f24e84d411c530ef07ec286

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000907979
Número de registro na fonte
202402775035
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
  • Registro documental: bd498116fa4c1bbaaca840f5f8e2dbefc6e579540f24e84d411c530ef07ec286
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão do Tribunal do Júri possui respaldo probatório suficiente, não sendo manifestamente contrária às provas dos autos, o que impede a sua anulação.
  2. A dosimetria da pena foi corretamente realizada, considerando as circunstâncias do crime e as consequências do delito, que extrapolam o tipo penal, justificando o agravamento da pena-base.
  3. A compensação entre a agravante do motivo torpe e a atenuante da menoridade relativa foi adequada, conforme o art. 67 do Código Penal, não havendo sobressalência que justifique a redução da pena.
  4. Agravo não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão do Tribunal do Júri possui respaldo probatório suficiente, não sendo manifestamente contrária às provas dos autos, o que impede a sua anulação. 2. A dosimetria da pena foi corretamente realizada, considerando as circunstâncias do crime e as consequências do delito, que extrapolam o tipo penal, justificando o agravamento da pena-base. 3. A compensação entre a agravante do motivo torpe e a atenuante da menoridade relativa foi adequada, conforme o art. 67 do Código Penal, não havendo sobressalência que justifique a redução da pena. 4. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.