Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO DE
PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Eventual excesso de linguagem na decisão de pronúncia deve ser
arguido por meio de recurso em sentido estrito, nos termos dos arts.
581, inciso IV, e 571, inciso VIII, ambos do Código de Processo
Penal.
- A não interposição de recurso específico opera a preclusão da
matéria, inviabilizando a análise da nulidade por meio de posterior
habeas corpus, mormente em face de pronunciamento judicial há muito
proferido e já sucedido por atos posteriores.
- Ademais, a defesa não apontou prejuízo concreto decorrente do ato
impugnado. Ao revés, o agravante foi inicialmente absolvido pelo
Tribunal do Júri e apenas por força de provimento do apelo
ministerial foi designado novo julgamento.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO DE
PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Eventual excesso de linguagem na decisão de pronúncia deve ser
arguido por meio de recurso em sentido estrito, nos termos dos arts.
581, inciso IV, e 571, inciso VIII, ambos do Código de Processo
Penal.
2. A não interposição de recurso específico opera a preclusão da
matéria, inviabilizando a análise da nulidade por meio de posterior
habeas corpus, mormente em face de pronunciamento judicial há muito
proferido e já sucedido por atos posteriores.
3. Ademais, a defesa não apontou prejuízo concreto decorrente do ato
impugnado. Ao revés, o agravante foi inicialmente absolvido pelo
Tribunal do Júri e apenas por força de provimento do apelo
ministerial foi designado novo julgamento.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.