STJ — 1759256
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 514118dcba5f71559141d2cbe432bfc83058fdc49f64b4bfba9f62fd87b52609
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, o Tribunal de origem entendeu, com apoio nos documentos dos autos, que a agravante possui legitimidade para figurar na presente ação em razão de todos os vínculos jurídicos demonstrados nos autos. Destacou estar presente a responsabilidade solidária entre as partes por expressa determinação do contrato administrativo firmado e por fundamento legal previsto nos arts. 71 e 72 da Lei n. 8.666/1993; e 265 do Código Civil. Desse modo, entendeu que está devidamente demonstrada a titularidade do crédito e que a obrigação de pagar recai sobre a parte recorrente.
- Apreciar a pretensão da parte da forma pretendida implica o reexame das cláusulas contratuais e das provas dos autos. Ocorre que tal providência é vedada em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- É firme o entendimento desta Corte de que "os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea 'a' do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea 'c', ficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial" (STJ, AgInt no REsp n. 1. 503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 8/3/2018).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE.
SOLIDARIEDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO
STJ.
1. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu, com apoio nos
documentos dos autos, que a agravante possui legitimidade para
figurar na presente ação em razão de todos os vínculos jurídicos
demonstrados nos autos. Destacou estar presente a responsabilidade
solidária entre as partes por expressa determinação do contrato
administrativo firmado e por fundamento legal previsto nos arts. 71
e 72 da Lei n. 8.666/1993; e 265 do Código Civil. Desse modo,
entendeu que está devidamente demonstrada a titularidade do crédito
e que a obrigação de pagar recai sobre a parte recorrente.
2. Apreciar a pretensão da parte da forma pretendida implica o
reexame das cláusulas contratuais e das provas dos autos. Ocorre que
tal providência é vedada em recurso especial, em razão dos óbices
das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. É firme o entendimento desta Corte de que "os mesmos óbices
impostos à admissão do recurso pela alínea 'a' do permissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea 'c', ficando
prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial" (STJ, AgInt no
REsp n. 1. 503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, DJe de 8/3/2018).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.