STJ — 198511

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2025-02-26Data Publicacao: 2025-04-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f95f17f8ec1fb9b3e2fefa4077db29db98f710ae520a424ef4c782a2770e71f4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000908521
Número de registro na fonte
202401870185
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: f95f17f8ec1fb9b3e2fefa4077db29db98f710ae520a424ef4c782a2770e71f4
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, mas concedeu a ordem, de ofício, para declarar a nulidade das provas obtidas em razão da busca domiciliar, determinando o trancamento da ação penal e revogando a prisão preventiva do ora agravado. 2. O agravante pretende o prosseguimento da ação penal contra o paciente pela prática do crime do art. 33, §1°, II e III, da Lei n. 11.343/06, argumentando que a admissão do paciente quanto à posse de substâncias ilícitas em sua residência caracterizaria situação de flagrante delito em crime permanente.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima, é válida e se as provas obtidas dessa forma podem sustentar a ação penal e a prisão preventiva do paciente.

III. Razões de decidir

4. A busca domiciliar sem mandado judicial é inválida quando não há fundadas razões que justifiquem a entrada no domicílio, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 5. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio. 6. As provas obtidas em decorrência da busca domiciliar inválida são nulas, assim como todas as provas delas derivadas, não podendo sustentar a ação penal ou a prisão preventiva.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é inválida quando não há fundadas razões que justifiquem a entrada no domicílio. 2. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio. 3. As provas obtidas em decorrência de busca domiciliar inválida são nulas, assim como todas as provas delas derivadas, não podendo sustentar a ação penal ou a prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; Lei n. 11.343/06, art. 33, §1°, II e III. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, REsp 1.871.856/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23.06.2020.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, mas concedeu a ordem, de ofício, para declarar a nulidade das provas obtidas em razão da busca domiciliar, determinando o trancamento da ação penal e revogando a prisão preventiva do ora agravado. 2. O agravante pretende o prosseguimento da ação penal contra o paciente pela prática do crime do art. 33, §1°, II e III, da Lei n. 11.343/06, argumentando que a admissão do paciente quanto à posse de substâncias ilícitas em sua residência caracterizaria situação de flagrante delito em crime permanente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima, é válida e se as provas obtidas dessa forma podem sustentar a ação penal e a prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar sem mandado judicial é inválida quando não há fundadas razões que justifiquem a entrada no domicílio, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 5. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio. 6. As provas obtidas em decorrência da busca domiciliar inválida são nulas, assim como todas as provas delas derivadas, não podendo sustentar a ação penal ou a prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é inválida quando não há fundadas razões que justifiquem a entrada no domicílio. 2. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio. 3. As provas obtidas em decorrência de busca domiciliar inválida são nulas, assim como todas as provas delas derivadas, não podendo sustentar a ação penal ou a prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; Lei n. 11.343/06, art. 33, §1°, II e III. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, REsp 1.871.856/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23.06.2020.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 825070>>-AC (INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - DENÚNCIA ANÔNIMA) STJ - <<REsp 1871856>>-SE, <<AgRg no HC 632502>>-SP, <<RHC 140916>>-MG STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280) (VOTO VENCIDO - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO) STJ - <<AgRg no HC 769654>>-SP STF - [[RE-AgRg 1447289]], [[RHC-AgRg 230533]], [[HC-AgRg 221718]] (VOTO VENCIDO - FLAGRANTE DELITO - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - <<AgRg no HC 874205>>-SP, <<AgRg no HC 750295>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.