O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, mas concedeu a ordem, de
ofício, para declarar a nulidade das provas obtidas em razão da
busca domiciliar, determinando o trancamento da ação penal e
revogando a prisão preventiva do ora agravado.
2. O agravante pretende o prosseguimento da ação penal contra o
paciente pela prática do crime do art. 33, §1°, II e III, da Lei n.
11.343/06, argumentando que a admissão do paciente quanto à posse de
substâncias ilícitas em sua residência caracterizaria situação de
flagrante delito em crime permanente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada apenas
em denúncia anônima, é válida e se as provas obtidas dessa forma
podem sustentar a ação penal e a prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
4. A busca domiciliar sem mandado judicial é
inválida quando não há fundadas razões que justifiquem a entrada no
domicílio, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça.
5. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos
indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de
policiais no domicílio.
6. As provas obtidas em decorrência da busca domiciliar inválida são
nulas, assim como todas as provas delas derivadas, não podendo
sustentar a ação penal ou a prisão preventiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
inválida quando não há fundadas razões que justifiquem a entrada no
domicílio. 2. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos
indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de
policiais no domicílio. 3. As provas obtidas em decorrência de busca
domiciliar inválida são nulas, assim como todas as provas delas
derivadas, não podendo sustentar a ação penal ou a prisão
preventiva."
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; Lei n.
11.343/06, art. 33, §1°, II e III.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, REsp 1.871.856/SE, Rel.
Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23.06.2020.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, mas concedeu a ordem, de
ofício, para declarar a nulidade das provas obtidas em razão da
busca domiciliar, determinando o trancamento da ação penal e
revogando a prisão preventiva do ora agravado.
2. O agravante pretende o prosseguimento da ação penal contra o
paciente pela prática do crime do art. 33, §1°, II e III, da Lei n.
11.343/06, argumentando que a admissão do paciente quanto à posse de
substâncias ilícitas em sua residência caracterizaria situação de
flagrante delito em crime permanente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada apenas
em denúncia anônima, é válida e se as provas obtidas dessa forma
podem sustentar a ação penal e a prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
4. A busca domiciliar sem mandado judicial é
inválida quando não há fundadas razões que justifiquem a entrada no
domicílio, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça.
5. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos
indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de
policiais no domicílio.
6. As provas obtidas em decorrência da busca domiciliar inválida são
nulas, assim como todas as provas delas derivadas, não podendo
sustentar a ação penal ou a prisão preventiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
inválida quando não há fundadas razões que justifiquem a entrada no
domicílio. 2. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos
indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de
policiais no domicílio. 3. As provas obtidas em decorrência de busca
domiciliar inválida são nulas, assim como todas as provas delas
derivadas, não podendo sustentar a ação penal ou a prisão
preventiva."
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; Lei n.
11.343/06, art. 33, §1°, II e III.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, REsp 1.871.856/SE, Rel.
Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23.06.2020.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 825070>>-AC
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - DENÚNCIA ANÔNIMA)
STJ - <<REsp 1871856>>-SE, <<AgRg no HC 632502>>-SP,
<<RHC 140916>>-MG
STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(VOTO VENCIDO - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL -
FLAGRANTE DELITO)
STJ - <<AgRg no HC 769654>>-SP
STF - [[RE-AgRg 1447289]], [[RHC-AgRg 230533]],
[[HC-AgRg 221718]]
(VOTO VENCIDO - FLAGRANTE DELITO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
STJ - <<AgRg no HC 874205>>-SP, <<AgRg no HC 750295>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.