O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de que a impetração
substitui recurso próprio.
2. O agravante pleiteia a aplicação do tráfico privilegiado, a
fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a aplicação do tráfico privilegiado e a modificação do
regime inicial de cumprimento de pena, diante da quantidade de droga
apreendida e do envolvimento do agravante em atividades criminosas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça afasta a aplicação do tráfico privilegiado quando há
evidências de envolvimento do agente com atividades criminosas
organizadas.
4. A quantidade e a natureza da droga apreendida, além das
circunstâncias do crime, são suficientes para afastar a aplicação do
redutor do tráfico privilegiado.
5. A modificação do entendimento das instâncias antecedentes
demandaria reexame de provas, o que é inadmissível em sede de habeas
corpus.
6. O regime inicial fechado foi mantido em razão da expressiva
quantidade de droga apreendida. Precedentes.
7. A manutenção da sanção em patamar superior a 4 anos inviabiliza a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, por ausência de preenchimento do requisito do art. 44,
inciso I do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A aplicação do tráfico privilegiado é
afastada quando há evidências de envolvimento do agente com
atividades criminosas organizadas. 2. A quantidade e a natureza da
droga apreendida são suficientes para afastar a aplicação do redutor
do tráfico privilegiado. 3. A modificação do entendimento das
instâncias antecedentes em sede de habeas corpus é inadmissível
quando demanda reexame de provas. 4. A manutenção da sanção em
patamar superior a 4 anos inviabiliza a substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, inciso I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 535.063-SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg
no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no R
Esp n. 2.052.669/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, j. 12.02.2025; STJ, AgRg no HC n. 951.595/SP, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12.02.2025; STJ, AgRg no AR Esp n.
2.417.289/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j.
04.02.2025.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA
DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de que a impetração
substitui recurso próprio.
2. O agravante pleiteia a aplicação do tráfico privilegiado, a
fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a aplicação do tráfico privilegiado e a modificação do
regime inicial de cumprimento de pena, diante da quantidade de droga
apreendida e do envolvimento do agravante em atividades criminosas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça afasta a aplicação do tráfico privilegiado quando há
evidências de envolvimento do agente com atividades criminosas
organizadas.
4. A quantidade e a natureza da droga apreendida, além das
circunstâncias do crime, são suficientes para afastar a aplicação do
redutor do tráfico privilegiado.
5. A modificação do entendimento das instâncias antecedentes
demandaria reexame de provas, o que é inadmissível em sede de habeas
corpus.
6. O regime inicial fechado foi mantido em razão da expressiva
quantidade de droga apreendida. Precedentes.
7. A manutenção da sanção em patamar superior a 4 anos inviabiliza a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, por ausência de preenchimento do requisito do art. 44,
inciso I do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A aplicação do tráfico privilegiado é
afastada quando há evidências de envolvimento do agente com
atividades criminosas organizadas. 2. A quantidade e a natureza da
droga apreendida são suficientes para afastar a aplicação do redutor
do tráfico privilegiado. 3. A modificação do entendimento das
instâncias antecedentes em sede de habeas corpus é inadmissível
quando demanda reexame de provas. 4. A manutenção da sanção em
patamar superior a 4 anos inviabiliza a substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, inciso I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 535.063-SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg
no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no R
Esp n. 2.052.669/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, j. 12.02.2025; STJ, AgRg no HC n. 951.595/SP, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12.02.2025; STJ, AgRg no AR Esp n.
2.417.289/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j.
04.02.2025.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - HABITUALIDADE DELITIVA - REEXAME DE FATOS E
PROVAS)
STJ - <<AgRg no HC 951595>>-SP, <<AgRg no REsp 2052669>>-MG
(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - NATUREZA E QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA)
STJ - <<AgRg no AREsp 2417289>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.