STJ — 2508449
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d57705c6676716be1c0de59a05f9299992fae3c645f185738d39d175feb8a5d4
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000908543
- Número de registro na fonte
- 202304096180
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável o conhecimento da tese de prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito do art. 12 da Lei n. 10.826/2003, por não ter sido objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
- A Corte a quo concluiu que a condenação pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas foi baseada em farto conjunto probatório, compreendendo depoimentos testemunhais, laudos periciais, documentos e interceptações telefônicas.
- Nesse contexto, a análise das teses absolutórias relativas aos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- A pena-base foi fixada com adequada fundamentação, em razão da quantidade e da natureza das drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- Correta a exclusão das circunstâncias judiciais dos motivos, circunstâncias e consequências do crime, por fundamentação genérica ou ínsita ao tipo penal.
- Inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, diante de elementos concretos que demonstram dedicação da ré à atividade criminosa, com vínculo associativo e atuação reiterada.
- Reanalisar os fatos que ensejaram o afastamento da figura do tráfico privilegiado pela Corte de origem também demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que, em sede de recurso especial, constitui providência vedada pelo óbice da Súmula n. 7/STJ
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.