STJ — 2604358

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData do julgamento: 2025-04-22Data da publicação: 2025-04-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6171354b62e84921f3bc14292880598725c6ff967af6616dbf456c4f83199c41

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000908568
Número de registro na fonte
202401200946
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a tese defensiva demandava reexame de matéria fático-probatória, conforme óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas, com base no art. 33 da Lei 11.343/06. A condenação considerou a quantidade e natureza da droga, o armazenamento do entorpecente e depoimentos de testemunhas.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser desclassificada para o crime do art. 28 da Lei de Drogas, sem reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

4. A decisão monocrática foi mantida, pois a condenação do agravante foi baseada em um conjunto probatório robusto, que incluiu a quantidade e natureza da droga, o armazenamento do entorpecente e depoimentos de testemunhas. 5. A desclassificação para o crime do art. 28 da Lei de Drogas demandaria reexame fático, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A alegação de que o agravante não foi flagrado em ação de comercialização não é suficiente para afastar a condenação, dada a robustez do conjunto probatório.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A desclassificação de tráfico de drogas para uso pessoal demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A condenação por tráfico pode ser mantida com base em conjunto probatório robusto, mesmo sem flagrante de comercialização. " Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/06, art. 33; Lei 11.343/06, art. 28.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2565912, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16.04.2024.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a tese defensiva demandava reexame de matéria fático-probatória, conforme óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas, com base no art. 33 da Lei 11.343/06. A condenação considerou a quantidade e natureza da droga, o armazenamento do entorpecente e depoimentos de testemunhas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser desclassificada para o crime do art. 28 da Lei de Drogas, sem reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi mantida, pois a condenação do agravante foi baseada em um conjunto probatório robusto, que incluiu a quantidade e natureza da droga, o armazenamento do entorpecente e depoimentos de testemunhas. 5. A desclassificação para o crime do art. 28 da Lei de Drogas demandaria reexame fático, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A alegação de que o agravante não foi flagrado em ação de comercialização não é suficiente para afastar a condenação, dada a robustez do conjunto probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A desclassificação de tráfico de drogas para uso pessoal demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A condenação por tráfico pode ser mantida com base em conjunto probatório robusto, mesmo sem flagrante de comercialização. " Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/06, art. 33; Lei 11.343/06, art. 28.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2565912, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16.04.2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.