STJ — 2116235

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2025-03-19Data da publicação: 2025-03-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 171b354d06c5dc5f674e39a0f1be88a6c3562e809acc31e40d9367c49c5aaf16

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000905139
Número de registro na fonte
202304576479
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

Uma intimação da delegacia para prestar depoimento costuma gerar mais dúvida do que a própria acusação. O inquérito policial é o procedimento administrativo que reúne provas de um crime antes de qualquer processo judicial; ele não julga, não condena e não é, tecnicamente, um processo. Quem entende essa distinção evita o susto de achar que já responde a uma

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 456a3a8cdece5180e0b6d9761f6d4780792873610d30cbd5b14f30ca893d2919
  • Registro documental: 171b354d06c5dc5f674e39a0f1be88a6c3562e809acc31e40d9367c49c5aaf16
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS DE INQUÉRITO POLICIAL EM DETRIMENTO DA VÍTIMA, DEVIDAMENTE ARQUIVADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM O OBJETO DA DEMANDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão prolatada pelo Tribunal de origem está devidamente fundamentada, sendo certo que a defesa técnica não demonstrou a pertinência na juntada de cópias do inquérito policial deflagrado contra a vítima, devidamente arquivado.
  2. Os fatos narrados no inquérito não guardam relação com o objeto da corrente relação processual, tampouco prestam-se a constituir argumento de defesa, visto que o procedimento investigativo restou arquivado.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS DE INQUÉRITO POLICIAL EM DETRIMENTO DA VÍTIMA, DEVIDAMENTE ARQUIVADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM O OBJETO DA DEMANDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão prolatada pelo Tribunal de origem está devidamente fundamentada, sendo certo que a defesa técnica não demonstrou a pertinência na juntada de cópias do inquérito policial deflagrado contra a vítima, devidamente arquivado. 2. Os fatos narrados no inquérito não guardam relação com o objeto da corrente relação processual, tampouco prestam-se a constituir argumento de defesa, visto que o procedimento investigativo restou arquivado. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.