Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
6430dace745e5a86f5ee0fb408d22d87bbc3713463aff6105803fb4202af3341 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499 - Registro documental:
6430dace745e5a86f5ee0fb408d22d87bbc3713463aff6105803fb4202af3341 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 215 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Imposto de Renda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-06-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176 - 2016-10-14 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2020-07-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/194 - 2021-03-26 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2021-03-29 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2021-04-26 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2023-02-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2023-04-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2023-04-18 — Petição; Impugnação ao cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2023-05-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2023-08-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2023-08-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2023-10-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2023-10-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/206 - 2023-12-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2023-12-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2024-01-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/214
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-06-12 trata do assunto oficial «Imposto de Renda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/176 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-10-14 trata do assunto oficial «Imposto de Renda»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/179 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-07-03 trata do assunto oficial «Imposto de Renda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/194
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T02:17:58.594000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130131000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6430dace745e5a86f5ee0fb408d22d87bbc3713463aff6105803fb4202af3341
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 215 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-31 a 2024-01-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-01-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-12-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-12-28
- Publicação (TPU 92)
- 2023-12-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-12-08
- Petição (TPU 85)
- 2023-12-06
- Publicação (TPU 92)
- 2023-12-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-12-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-12-04
- Petição (TPU 85)
- 2023-12-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Imposto de Renda | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário/Diferença Salarial | Salário por Fora - Integração | Verbas Rescisórias | Salário por Equiparação/Isonomia | Equiparação Salarial | Comissionista | Adicional de Hora Extra | Diferenças por Desvio de Função | Duração do Trabalho | Adicional Noturno
Atos 1–40 de 215. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001196220135040003 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Imposto de Renda | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário/Diferença Salarial | Salário por Fora - Integração | Verbas Rescisórias | Salário por Equiparação/Isonomia | Equiparação Salarial | Comissionista | Adicional de Hora Extra | Diferenças por Desvio de Função | Duração do Trabalho | Adicional Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 215 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-01-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6430dace745e5a86f5ee0fb408d22d87bbc3713463aff6105803fb4202af3341. SHA-256 do comentário:774cd51a6ad22ce6d62031bbbd57f342eec3766c6803ca2c1e58663e0d6aa788.