STJ — 1967086
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b24a9a960a17e73c1b23358788ae69da6f3b01f149904ba0c6ac892dcf0b1f31
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000905142
- Número de registro na fonte
- 202103415782
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPETÊNCIA E TRANSNACIONALIDADES DEVIDAMENTE FIXADAS. PROVA EMPRESTADA. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A competência se firmou com a análise de elementos concretos dos fatos, motivo pelo qual sua análise demandaria revolvimento de fatos e provas incabível por esta via.
- No que se refere à ilegalidade da prova emprestada, não há constatação de efetivo prejuízo e foi assegurado o devido contraditório e ampla defesa, com acesso aos autos no curso da ação penal.
- Transnacionalidade reconhecida com base em premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem, cuja análise demandaria incursão no acervo fático- probatório, incabível nesta via, ante o teor da Súmula 7/STJ.
- A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso dos autos, há idoneidade e concretude na fundamentação utilizada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.