STJ — 209374

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-03-19Data Publicacao: 2025-03-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fd74552a6405d74e41ad4dd3a4a3eb7b9b6b63c96463a2f1e71e2f70c377f0d

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que denegou a ordem para revogação da prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado consumado, homicídio qualificado tentado e corrupção de menores, alegando ausência de fundamentação idônea e excesso de prazo na formação da culpa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta do delito e o modus operandi, e se há excesso de prazo na formação da culpa.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime e na periculosidade do acusado, evidenciadas pelo modus operandi, justificando a necessidade de resguardar a ordem pública. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo decorrido desde o fato criminoso. 5. A complexidade do caso, envolvendo múltiplos denunciados e crimes graves, justifica a maior dilação dos prazos processuais, não caracterizando constrangimento ilegal. 6. O lapso temporal decorrido desde a prisão do recorrente não se mostra desarrazoado diante da complexidade da causa e da regular tramitação do feito.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime e a periculosidade do acusado, evidenciadas pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva. 2. A complexidade do caso justifica a maior dilação dos prazos processuais, não caracterizando constrangimento ilegal." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 892.175/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024; STJ, AgRg no RHC 203.895/BA, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que denegou a ordem para revogação da prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado consumado, homicídio qualificado tentado e corrupção de menores, alegando ausência de fundamentação idônea e excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta do delito e o modus operandi, e se há excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime e na periculosidade do acusado, evidenciadas pelo modus operandi, justificando a necessidade de resguardar a ordem pública. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo decorrido desde o fato criminoso. 5. A complexidade do caso, envolvendo múltiplos denunciados e crimes graves, justifica a maior dilação dos prazos processuais, não caracterizando constrangimento ilegal. 6. O lapso temporal decorrido desde a prisão do recorrente não se mostra desarrazoado diante da complexidade da causa e da regular tramitação do feito. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime e a periculosidade do acusado, evidenciadas pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva. 2. A complexidade do caso justifica a maior dilação dos prazos processuais, não caracterizando constrangimento ilegal." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 892.175/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024; STJ, AgRg no RHC 203.895/BA, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.