STJ — 209374
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fd74552a6405d74e41ad4dd3a4a3eb7b9b6b63c96463a2f1e71e2f70c377f0d
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto contra o
acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que denegou a ordem para
revogação da prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado
consumado, homicídio qualificado tentado e corrupção de menores,
alegando ausência de fundamentação idônea e excesso de prazo na
formação da culpa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada
nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta
do delito e o modus operandi, e se há excesso de prazo na formação
da culpa.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na
gravidade concreta do crime e na periculosidade do acusado,
evidenciadas pelo modus operandi, justificando a necessidade de
resguardar a ordem pública.
4. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela
necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo
decorrido desde o fato criminoso.
5. A complexidade do caso, envolvendo múltiplos denunciados e crimes
graves, justifica a maior dilação dos prazos processuais, não
caracterizando constrangimento ilegal.
6. O lapso temporal decorrido desde a prisão do recorrente não se
mostra desarrazoado diante da complexidade da causa e da regular
tramitação do feito.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso improvido.
Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime e a
periculosidade do acusado, evidenciadas pelo modus operandi,
constituem fundamentação idônea para a decretação da prisão
preventiva. 2. A complexidade do caso justifica a maior dilação dos
prazos processuais, não caracterizando constrangimento ilegal."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada: STJ, HC 892.175/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, julgado em 17/12/2024; STJ, AgRg no RHC 203.895/BA,
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em
18/12/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE
PRAZO. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto contra o
acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que denegou a ordem para
revogação da prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado
consumado, homicídio qualificado tentado e corrupção de menores,
alegando ausência de fundamentação idônea e excesso de prazo na
formação da culpa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada
nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta
do delito e o modus operandi, e se há excesso de prazo na formação
da culpa.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na
gravidade concreta do crime e na periculosidade do acusado,
evidenciadas pelo modus operandi, justificando a necessidade de
resguardar a ordem pública.
4. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela
necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo
decorrido desde o fato criminoso.
5. A complexidade do caso, envolvendo múltiplos denunciados e crimes
graves, justifica a maior dilação dos prazos processuais, não
caracterizando constrangimento ilegal.
6. O lapso temporal decorrido desde a prisão do recorrente não se
mostra desarrazoado diante da complexidade da causa e da regular
tramitação do feito.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso improvido.
Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime e a
periculosidade do acusado, evidenciadas pelo modus operandi,
constituem fundamentação idônea para a decretação da prisão
preventiva. 2. A complexidade do caso justifica a maior dilação dos
prazos processuais, não caracterizando constrangimento ilegal."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada: STJ, HC 892.175/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, julgado em 17/12/2024; STJ, AgRg no RHC 203.895/BA,
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em
18/12/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.