Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE DE
ARMAMENTO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. BUSCA
DOMICILIAR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM AS FUNDADAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM A
DILIGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DA VIA ELEITA PARA EXAME APROFUNDADO DE
PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.
REINCIDÊNCIA E AÇÕES EM ANDAMENTO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO INSUFICIENTES NA ESPÉCIE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento de
nulidade da busca domiciliar e a revogação da prisão preventiva.
- No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
- O recurso em habeas corpus não é instrumento adequado para exame
aprofundado de provas ou discussões sobre a ilicitude da busca
domiciliar, o que demandaria revolvimento fático-probatório.
- Verifica-se, à primeira vista, que as circunstâncias indicam
normalidade ensejadora da busca domiciliar, uma vez que, além de a
medida ter sido efetivada no contexto de informações da prática de
tráfico de drogas e de uso de armas de fogo, a entrada dos policiais
foi franqueada pela companheira do agravante, o qual, ainda,
encontrava-se em estado de flagrância.
- A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do
delito, evidenciada pela quantidade de droga apreendida, e no risco
de reiteração delitiva, dado que o réu responde a outros processos.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a
preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva quando o
agente é reincidente, possui antecedentes criminais ou responde a
outras ações penais, denotando periculosidade.
- Nessa conjuntura, mostra-se indevida a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, pois a segregação se encontra fundada
na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos
gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e
evitar a prática de novos crimes.
- Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE DE
ARMAMENTO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. BUSCA
DOMICILIAR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM AS FUNDADAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM A
DILIGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DA VIA ELEITA PARA EXAME APROFUNDADO DE
PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.
REINCIDÊNCIA E AÇÕES EM ANDAMENTO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO INSUFICIENTES NA ESPÉCIE.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento de
nulidade da busca domiciliar e a revogação da prisão preventiva.
2. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
3. O recurso em habeas corpus não é instrumento adequado para exame
aprofundado de provas ou discussões sobre a ilicitude da busca
domiciliar, o que demandaria revolvimento fático-probatório.
4. Verifica-se, à primeira vista, que as circunstâncias indicam
normalidade ensejadora da busca domiciliar, uma vez que, além de a
medida ter sido efetivada no contexto de informações da prática de
tráfico de drogas e de uso de armas de fogo, a entrada dos policiais
foi franqueada pela companheira do agravante, o qual, ainda,
encontrava-se em estado de flagrância.
5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do
delito, evidenciada pela quantidade de droga apreendida, e no risco
de reiteração delitiva, dado que o réu responde a outros processos.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a
preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva quando o
agente é reincidente, possui antecedentes criminais ou responde a
outras ações penais, denotando periculosidade.
7. Nessa conjuntura, mostra-se indevida a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, pois a segregação se encontra fundada
na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos
gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e
evitar a prática de novos crimes.
8. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão.
9. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.