STJ — 2776911

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData do julgamento: 2025-03-11Data da publicação: 2025-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f93355d85bbd1c9b133f176a77c6f2ad7f7987a51a03ebd502be4cf24f5e015b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000905519
Número de registro na fonte
202404051628
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES TRIBUTÁRIOS. CONTINUIDADE DELITIVA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que confirmou o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes tributários cometidos pelo réu.
  2. Em consideração às peculiaridades do crime contra a ordem tributária, é possível a aplicação do art. 71 do CP quando o réu sonega o ICMS ao longo de meses, sem interrupção, pois as condutas estão interligadas e decorrem do mesmo plano inicial de suprimir o tributo devido ao Estado. As múltiplas infrações, continuadas, ocorrem em razão da renovação mensal do fato gerador do imposto, que é dinâmico.
  3. A jurisprudência desta Corte entende que, no caso de imposto apurado e não recolhido mensalmente, a mudança de ano fiscal não é motivo para afastar a continuidade delitiva (Súmula n. 83 do STJ). A pretensão do agravante, de alterar a conclusão das instâncias ordinárias para o reconhecimento do concurso material, encontra obstáculo na Súmula n. 7 do STJ.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES TRIBUTÁRIOS. CONTINUIDADE DELITIVA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que confirmou o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes tributários cometidos pelo réu. 2. Em consideração às peculiaridades do crime contra a ordem tributária, é possível a aplicação do art. 71 do CP quando o réu sonega o ICMS ao longo de meses, sem interrupção, pois as condutas estão interligadas e decorrem do mesmo plano inicial de suprimir o tributo devido ao Estado. As múltiplas infrações, continuadas, ocorrem em razão da renovação mensal do fato gerador do imposto, que é dinâmico. 3. A jurisprudência desta Corte entende que, no caso de imposto apurado e não recolhido mensalmente, a mudança de ano fiscal não é motivo para afastar a continuidade delitiva (Súmula n. 83 do STJ). A pretensão do agravante, de alterar a conclusão das instâncias ordinárias para o reconhecimento do concurso material, encontra obstáculo na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.