STJ — 2776911
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f93355d85bbd1c9b133f176a77c6f2ad7f7987a51a03ebd502be4cf24f5e015b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000905519
- Número de registro na fonte
- 202404051628
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES TRIBUTÁRIOS. CONTINUIDADE DELITIVA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que confirmou o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes tributários cometidos pelo réu.
- Em consideração às peculiaridades do crime contra a ordem tributária, é possível a aplicação do art. 71 do CP quando o réu sonega o ICMS ao longo de meses, sem interrupção, pois as condutas estão interligadas e decorrem do mesmo plano inicial de suprimir o tributo devido ao Estado. As múltiplas infrações, continuadas, ocorrem em razão da renovação mensal do fato gerador do imposto, que é dinâmico.
- A jurisprudência desta Corte entende que, no caso de imposto apurado e não recolhido mensalmente, a mudança de ano fiscal não é motivo para afastar a continuidade delitiva (Súmula n. 83 do STJ). A pretensão do agravante, de alterar a conclusão das instâncias ordinárias para o reconhecimento do concurso material, encontra obstáculo na Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES TRIBUTÁRIOS.
CONTINUIDADE DELITIVA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que confirmou o reconhecimento da continuidade delitiva nos
crimes tributários cometidos pelo réu.
2. Em consideração às peculiaridades do crime contra a ordem
tributária, é possível a aplicação do art. 71 do CP quando o réu
sonega o ICMS ao longo de meses, sem interrupção, pois as condutas
estão interligadas e decorrem do mesmo plano inicial de suprimir o
tributo devido ao Estado. As múltiplas infrações, continuadas,
ocorrem em razão da renovação mensal do fato gerador do imposto, que
é dinâmico.
3. A jurisprudência desta Corte entende que, no caso de imposto
apurado e não recolhido mensalmente, a mudança de ano fiscal não é
motivo para afastar a continuidade delitiva (Súmula n. 83 do STJ). A
pretensão do agravante, de alterar a conclusão das instâncias
ordinárias para o reconhecimento do concurso material, encontra
obstáculo na Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.