STJ — 2053110
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3673631a3d1a0b8ad8ab0c9618235ee5b13bb912105622d9234d5fb8fcfc7dee
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000905524
- Número de registro na fonte
- 202300452602
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1 KG DE MACONHA E 846,60 G DE COCAÍNA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DO MORADOR E FLAGRANTE DELITO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO REGIME FECHADO E VEDANDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2053110 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3673631a3d1a0b8ad8ab0c9618235ee5b13bb912105622d9234d5fb8fcfc7dee. SHA-256 do comentário:e7fd004074582b0dfe91e8b992bb8c5cbcef6c146e2ef0867eb3795498bc2cf9.