Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL
DE MUNIÇÕES. RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE PRISÃO
DOMICILIAR. ESTADO DE SAÚDE GRAVOSO. TRATAMENTO ADEQUADO PRESTADO
PELO SISTEMA PRISIONAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Impossibilidade da concessão da prisão domiciliar em caráter
excepcional quando não comprovado que o paciente não recebe o devido
acompanhamento médico em cárcere.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL
DE MUNIÇÕES. RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE PRISÃO
DOMICILIAR. ESTADO DE SAÚDE GRAVOSO. TRATAMENTO ADEQUADO PRESTADO
PELO SISTEMA PRISIONAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Impossibilidade da concessão da prisão domiciliar em caráter
excepcional quando não comprovado que o paciente não recebe o devido
acompanhamento médico em cárcere.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 967964 no STJ está identificado por “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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