STJ — 1980420

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-08-08Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3874c72f8b3191a3685bf22853fbf98b13f6db44e85fb97e111671fb801c0a43

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVITO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática de minha lavra que afastou a aplicação da Súmula 182/STJ, a fim de conhecer do Agravo em Recurso Especial interposto pela parte contrária e, assim, determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração (fls. 307-309, e-STJ).
  2. Correto o afastamento da Súmula 182/STJ, visto que a parte refutou a falta de violação do art. 1.022 do CPC na fl. 191, e-STJ, e, no que concerne à Súmula 83/STJ, houve impugnação específica às fls. 191-194, e-STJ. Do mesmo modo, a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ foi combatida às fls. 194-196, e-STJ.
  3. Por fim, acerca do desrespeito ao art. 1.022 do CPC, ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico do STJ. Como consignado, não houve, de fato, a exposição de quais são as "previsões legais e contratuais" que fundamentam o direito de regresso, o que merece ser esclarecido na origem.
  4. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVITO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática de minha lavra que afastou a aplicação da Súmula 182/STJ, a fim de conhecer do Agravo em Recurso Especial interposto pela parte contrária e, assim, determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração (fls. 307-309, e-STJ). 2. Correto o afastamento da Súmula 182/STJ, visto que a parte refutou a falta de violação do art. 1.022 do CPC na fl. 191, e-STJ, e, no que concerne à Súmula 83/STJ, houve impugnação específica às fls. 191-194, e-STJ. Do mesmo modo, a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ foi combatida às fls. 194-196, e-STJ. 3. Por fim, acerca do desrespeito ao art. 1.022 do CPC, ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico do STJ. Como consignado, não houve, de fato, a exposição de quais são as "previsões legais e contratuais" que fundamentam o direito de regresso, o que merece ser esclarecido na origem. 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.