STJ — 2690946
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
. 1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em
virtude do óbice da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante alega
violação ao princípio da colegialidade e impugnação do óbice contido
na Súmula n. 83 do STJ.
II. Questão em discussão
. 2. A questão em discussão consiste em
saber se o julgamento monocrático do agravo em recurso especial
viola o princípio da colegialidade. 3. A questão em discussão também
envolve a análise da omissão do acórdão recorrido em relação à tese
defensiva de que o acusado foi pronunciado com base em testemunhos
indiretos e de ouvir dizer (hearsay).
III. Razões de decidir
. 4. O julgamento monocrático do recurso
especial, com base em óbices processuais e na jurisprudência
dominante, é respaldado pelo Código de Processo Civil e pelo
Regimento Interno do STJ, não configurando violação ao princípio da
colegialidade. 5. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o
conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e a
Súmula n. 182/STJ. 6. A omissão do acórdão recorrido em analisar
tese defensiva relevante constitui negativa de prestação
jurisdicional, justificando a concessão de habeas corpus de ofício
para anular o acórdão e determinar novo julgamento dos embargos de
declaração.
IV. Dispositivo e tese
. 7. Agravo regimental não provido e, de
ofício, concedida ordem de habeas corpus para anular o acórdão e
determinar novo julgamento dos embargos de declaração.
Tese de julgamento: "1. O julgamento monocrático do recurso
especial, com base em óbices processuais e na jurisprudência
dominante, não viola o princípio da colegialidade. 2. A ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial impede o conhecimento do agravo. 3. A omissão do
acórdão em analisar tese defensiva relevante constitui negativa de
prestação jurisdicional, justificando a concessão de habeas corpus
de ofício".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,
art. 253, parágrafo único, I; CPP, art. 647-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.610.224/SP,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
13/11/2024; STJ, AgRg no AREsp 2193149/CE, Rel. Min. Teodoro Silva
Santos, Sexta Turma, julgado em 12/03/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.