STJ — 2787445
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f0fac9854d2071711963a37cc910f5b51f0f3624094d27830cce7a81e7f94b6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000905731
- Número de registro na fonte
- 202404182697
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME CONCRETAMENTE FUNDAMENTADAS. AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para entender-se pela absolvição do recorrente, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência que, conforme cediço, é incabível na via do recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
- A análise desfavorável da culpabilidade foi concretamente fundamentada, haja vista que o réu - padrasto das vítimas - oferecia dinheiro em troca dos favores sexuais e do silêncio das menores, o que eleva a reprovabilidade da conduta.
- O abalo psicológico sofrido pela vítima, que chegou a usar drogas e a se relacionar por dinheiro, justifica idoneamente o desvalor das consequências do crime.
- O aumento de pena relativo à continuidade delitiva foi pautado na quantidade de vezes em que os crimes foram praticados, critério adotado por esta Corte Superior. Ademais, nos termos da Súmula n. 7 do STJ, é inviável alterar a conclusão do acórdão estadual que, depois de analisar as provas produzidas no feito, entendeu que os delitos se deram por incontáveis vezes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2787445 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2f0fac9854d2071711963a37cc910f5b51f0f3624094d27830cce7a81e7f94b6. SHA-256 do comentário:7382f3727173d7d0ac5cad9f2907dd043199dfe6483283956bd7a6efc3d78841.