STJ — 2763935

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-03-20Data Publicacao: 2025-03-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66716b4fd698bdd4a9de550ccc20de8348e8bb43ff45322cf05ed70ae3059d62

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE USO DE ARMA DE FOGO, PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE E ENVOLVIMENTO DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TAIS MAJORANTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
  2. O Tribunal de origem entendeu que não seria possível o reconhecimento das causas de aumento de uso de arma de fogo, participação de adolescente e envolvimento de outras organizações criminosas, destacando que "a uma, porque, malgrado o uso de arma de fogo pelo "Sindicato do Crime" seja fato notório, os Imputados não foram encontrados com referido artefato bélico, devendo o édito se ater ao disposto no caderno processual"; e, a duas, "por remanescer dúvida quanto à cooptação do adolescente pelo grupo, maiormente pelo celular do menor, apreendido e periciado, não indicar seu envolvimento nos ataques sofridos no ano de 2023".
  3. Dessa forma, não é suficiente que o fato seja "público e notório", tal como sustenta o Parquet, mas que fique devidamente demonstrado nos autos, o que não aconteceu na ação penal em questão.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE USO DE ARMA DE FOGO, PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE E ENVOLVIMENTO DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TAIS MAJORANTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. O Tribunal de origem entendeu que não seria possível o reconhecimento das causas de aumento de uso de arma de fogo, participação de adolescente e envolvimento de outras organizações criminosas, destacando que "a uma, porque, malgrado o uso de arma de fogo pelo "Sindicato do Crime" seja fato notório, os Imputados não foram encontrados com referido artefato bélico, devendo o édito se ater ao disposto no caderno processual"; e, a duas, "por remanescer dúvida quanto à cooptação do adolescente pelo grupo, maiormente pelo celular do menor, apreendido e periciado, não indicar seu envolvimento nos ataques sofridos no ano de 2023". 3. Dessa forma, não é suficiente que o fato seja "público e notório", tal como sustenta o Parquet, mas que fique devidamente demonstrado nos autos, o que não aconteceu na ação penal em questão. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.