STJ — 2706524
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfdbbb91ba983dde2f1063a817be039f805b87a0e98bd9623be71a8564f3631f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000905825
- Número de registro na fonte
- 202402844803
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tramitação do recurso em sentido estrito (e-STJ fl. 2094) não foi acompanhado do respectivo dispositivo legal violado, nem tampouco houve apontamento acerca do dispositivo legal que estaria sendo descumprido e/ou em contradição, obstando o conhecimento em razão da existência do diploma sumular n. 284 do STF
- A decisão proferida em sede de juízo de retratação por ocasião da interposição do recurso em sentido estrito, não necessita ser minunciosamente fundamenta, sendo certo que até mesmo sua falta se convola em mera irregularidade.
- Ademais, a jurisprudência da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, assentou entendimento de que o reconhecimento de nulidade no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuízo, à luz do art. 563 do CPP, segundo o princípio pas de nullité sans grief.
- Diante da ausência de certeza, e diante de indícios suficientes de autoria e materialidade deve o réu ser pronunciado, visto que cabe à Corte Popular, juiz natural da causa, a análise minuciosa da conduta do réu.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2706524 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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