STJ — 1790799

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2025-03-20Data da publicação: 2025-03-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4a38782dbc070914fc7a58a95ea33abe1bdb9adacecb4a29a86975cacd46260

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000905827
Número de registro na fonte
202003047517
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. BUSCA REALIZADA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL APÓS CONVERSA COM UM FUNCIONÁRIO DO LOCAL E COM O AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Sobre a nulidade das provas decorrentes da violação do domicílio, cumpre frisar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
  2. Registre-se que o policial militar, ao chegar ao estabelecimento comercial, foi atendido por um funcionário e pelo próprio agravante, procedendo, em seguida, à revista, não havendo, nos autos, informação de que o agravante recusou a entrada do agente da lei ao local. Durante a revista, o policial encontrou o veículo automotor produto de roubo pretérito parcialmente desmanchado.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. BUSCA REALIZADA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL APÓS CONVERSA COM UM FUNCIONÁRIO DO LOCAL E COM O AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sobre a nulidade das provas decorrentes da violação do domicílio, cumpre frisar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. Registre-se que o policial militar, ao chegar ao estabelecimento comercial, foi atendido por um funcionário e pelo próprio agravante, procedendo, em seguida, à revista, não havendo, nos autos, informação de que o agravante recusou a entrada do agente da lei ao local. Durante a revista, o policial encontrou o veículo automotor produto de roubo pretérito parcialmente desmanchado. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.