Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. ALEGADA
HIPOSSUFICIÊNCIA. APENADO ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR.
INSTRUÇÃO NECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A demonstração da incapacidade econômica de pagamento da multa
criminal, como requisito para a extinção da punibilidade, deve ser
comprovada, exigindo instrução específica. Não pode ser presumida,
sob pena de se transformar uma prova acessível à defesa em prova
tipicamente diabólica para a sociedade, numa inadmissível inversão
do ônus probatório" (AgRg no REsp n. 2.092.368/SC, de minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023).
- Determinação de retorno dos autos à origem a fim de que, após ser
oportunizada às partes a comprovação de hipossuficiência ou não do
apenado, seja proferida nova decisão pelo Juízo da Execução a
respeito da progressão de regime.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. ALEGADA
HIPOSSUFICIÊNCIA. APENADO ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR.
INSTRUÇÃO NECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A demonstração da incapacidade econômica de pagamento da multa
criminal, como requisito para a extinção da punibilidade, deve ser
comprovada, exigindo instrução específica. Não pode ser presumida,
sob pena de se transformar uma prova acessível à defesa em prova
tipicamente diabólica para a sociedade, numa inadmissível inversão
do ônus probatório" (AgRg no REsp n. 2.092.368/SC, de minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023).
2. Determinação de retorno dos autos à origem a fim de que, após ser
oportunizada às partes a comprovação de hipossuficiência ou não do
apenado, seja proferida nova decisão pelo Juízo da Execução a
respeito da progressão de regime.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.