STJ — 2193402
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 448822b65074145055e247f0c74076e15dc3c55cb435b41d90467114bb105ec9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000905838
- Número de registro na fonte
- 202202671064
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE DA PRONÚNCIA, EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Juízo pronunciante deve, sem sua fundamentação, especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena para submetê-las ao juízo definitivo do Júri.
- A incidência ou não das qualificadoras é questão a ser sopesada e decidida pelo Tribunal do Júri, mas cabe ao magistrado tecer os comentários pertinentes à dinâmica fática constante do processo. O decote das qualificadoras na fase de pronúncia só é admitido quando manifestamente improcedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
NULIDADE DA PRONÚNCIA, EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Juízo pronunciante deve, sem sua fundamentação, especificar as
circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena para
submetê-las ao juízo definitivo do Júri.
2. A incidência ou não das qualificadoras é questão a ser sopesada e
decidida pelo Tribunal do Júri, mas cabe ao magistrado tecer os
comentários pertinentes à dinâmica fática constante do processo. O
decote das qualificadoras na fase de pronúncia só é admitido quando
manifestamente improcedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.