Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO.
NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. ILEGALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
quando há outras provas além do reconhecimento pessoal realizado em
desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal,
suficientes para amparar a condenação, mostra-se inviável a
absolvição do réu. Precedentes.
- No caso, não se verifica manifesta ilegalidade. Além de não se
extrair de modo inequívoco a falta de observância ao art. 226 do
CPP, a condenação por roubo majorado não se apoiou exclusivamente no
reconhecimento fotográfico do agravante. Para a atribuição da
autoria delitiva foram consideradas todo o conjunto probatório dos
autos, prova testemunhal, as circunstâncias do flagrante e imagens
de câmeras de monitoramento.
- Verifica-se, assim, a sintonia entre o julgado objeto deste writ
e a jurisprudência desta Corte Superior.
- A desconstituição do entendimento alcançado pelo Tribunal local
implicaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que
não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus.
Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO.
NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. ILEGALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
quando há outras provas além do reconhecimento pessoal realizado em
desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal,
suficientes para amparar a condenação, mostra-se inviável a
absolvição do réu. Precedentes.
2. No caso, não se verifica manifesta ilegalidade. Além de não se
extrair de modo inequívoco a falta de observância ao art. 226 do
CPP, a condenação por roubo majorado não se apoiou exclusivamente no
reconhecimento fotográfico do agravante. Para a atribuição da
autoria delitiva foram consideradas todo o conjunto probatório dos
autos, prova testemunhal, as circunstâncias do flagrante e imagens
de câmeras de monitoramento.
3. Verifica-se, assim, a sintonia entre o julgado objeto deste writ
e a jurisprudência desta Corte Superior.
4. A desconstituição do entendimento alcançado pelo Tribunal local
implicaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que
não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus.
Precedentes.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.