STJ — 2185736

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-03-26Data da publicação: 2025-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b5c7159271183eb5559e9b09cb6a6d44d3f01c4f255b7e81d68ed8f6eaa455f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000906102
Número de registro na fonte
202404609270
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2185736 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0b5c7159271183eb5559e9b09cb6a6d44d3f01c4f255b7e81d68ed8f6eaa455f. SHA-256 do comentário: ed21ae689dafd120c65b887caf8fed773094a1493e3a0be62db9e6c68ec900f3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0478d5396791c0821d301454431cdfd481e0e1c55077cf214f571aa5c972a4d2
  • Registro documental: 0b5c7159271183eb5559e9b09cb6a6d44d3f01c4f255b7e81d68ed8f6eaa455f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DA PENA DE MULTA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, X, E 8º, AMBOS DO DECRETO N. 11.846/2023. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO E INSUSCETÍVEL DE INDULTO. ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO NO CENÁRIO ATUAL. APENADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 931/STJ. Recurso especial desprovido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DA PENA DE MULTA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, X, E 8º, AMBOS DO DECRETO N. 11.846/2023. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO E INSUSCETÍVEL DE INDULTO. ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO NO CENÁRIO ATUAL. APENADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 931/STJ. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.