STJ — 1998044
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51df876417a19d98a1e1ff74a27e7f87bbf4bdd977f78130df2b680ae64b70d9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000906246
- Número de registro na fonte
- 202201160390
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA E CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO BASEADA EM DEPOIMENTO DE MORADOR DE RUA NÃO LOCALIZADO PARA DEPOR EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO QUE AUTORIZE A CONDENAÇÃO DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão proferida no HC 644.831 / RS não validou a decisão de pronúncia, mas apenas consignou que "proferida sentença condenatória, os pedidos de exclusão de qualificadora da decisão de pronúncia ficam prejudicados". Nada impede, portanto, o exame de eventual nulidade no recurso especial interposto pela defesa contra o acórdão que manteve a referida sentença condenatória.
- Tanto a pronúncia quanto a condenação do acusado pelo Conselho de Sentença basearam-se num único depoimento colhido em sede policial e não ratificado em juízo.
- Ainda que se alegue que foram empreendidos esforços para a localização da única testemunha do crime - o que não foi possível por se tratar de morador de rua, com paradeiro desconhecido -, o fato é que inexiste prova judicializada sob o crivo do contraditório que autorize a pronúncia ou a condenação do réu.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1998044 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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