STJ — 938301
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdba683f127ebb424dbadfb330c9b6b480ba6ae2e04d86f9fbe5d76821ae37e2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000906403
- Número de registro na fonte
- 202403095219
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. CONDIÇÕES DE SAÚDE E SUPERLOTAÇÃO. SITUAÇÃO NÃO MARCADA POR EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar ao agravante, condenado a 18 anos, 5 meses e 4 dias de reclusão em regime fechado, alegando-se condições de saúde e superlotação da unidade prisional.
- A questão em discussão consiste em saber se a condição de saúde do agravante e a superlotação da unidade prisional justificam a concessão de prisão domiciliar, mesmo sem o cumprimento dos requisitos objetivos para progressão de regime.
- A Corte estadual concluiu que o agravante vem recebendo tratamento de saúde adequado, conforme suas condições pessoais e nos limites legais, não havendo excepcionalidade que justifique a prisão domiciliar.
- A jurisprudência admite a concessão de prisão domiciliar em casos excepcionais, mas não se verificou, no caso, a impossibilidade de tratamento médico no estabelecimento prisional.
- A revisão da decisão demandaria dilação probatória, o que é incompatível com o habeas corpus.
- A superlotação, por si só, não justifica a concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento consolidado do STF e STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 938301 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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