STJ — 861011

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-03-26Data Publicacao: 2025-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c56d50f2c7bdeb4bfab8f0dd0c503d17dd6ccd4dcde6b33307e1d99d2ee253a9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DEMORA NA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO ADMISSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. PREJUDICIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O meio de impugnação da decisão que não admite recurso especial interposto é o agravo, não servindo o habeas corpus para essa finalidade.
  2. O exame da alegação de excesso de prazo para a realização da admissibilidade de recurso especial fica prejudicado se, após impetrado o habeas corpus, a Corte local inadmite o recurso.
  3. A ausência de pronunciamento da Corte local em relação a tema veiculado no habeas corpus impede a análise diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DEMORA NA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO ADMISSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. PREJUDICIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O meio de impugnação da decisão que não admite recurso especial interposto é o agravo, não servindo o habeas corpus para essa finalidade. 2. O exame da alegação de excesso de prazo para a realização da admissibilidade de recurso especial fica prejudicado se, após impetrado o habeas corpus, a Corte local inadmite o recurso. 3. A ausência de pronunciamento da Corte local em relação a tema veiculado no habeas corpus impede a análise diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.