STJ — 856769
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d82d46785ce1610a9df9532a8e078f9b98ef929e41c2e79b4b3f859ff65bb0df
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus substitutivo de recurso ordinário, impetrado em favor de
paciente acusado de homicídio qualificado, cuja prisão preventiva
foi decretada pelo Juízo da Quarta Vara Criminal da Comarca de
Cariacica/ES.
2. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do paciente, que se encontra foragido há aproximadamente
quatro anos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a condição de
foragido do paciente justifica a manutenção da prisão preventiva,
mesmo diante de alegações de primariedade, residência fixa e
ausência de condenações prévias.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de extensão dos
efeitos de decisão favorável a corréus, com base no artigo 580 do
Código de Processo Penal, considerando a alegada identidade de
situação processual.
III. Razões de decidir
5. A condição de foragido do paciente no presente caso, justifica a
manutenção da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado
na jurisprudência, que considera a fuga como fundamento suficiente
para a cautelaridade.
6. A extensão dos efeitos de decisão favorável a corréus não é
cabível, pois as situações fático-jurídicas entre o paciente e os
corréus não guardam identidade, especialmente em razão da condição
de foragido do paciente.
7. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não impedem a manutenção da prisão preventiva quando há
fundamentação idônea para a medida, como a necessidade de assegurar
a aplicação da lei penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A condição de foragido justifica a
manutenção da prisão preventiva. 2. A extensão dos efeitos de
decisão favorável a corréus não é cabível quando as situações
fático-jurídicas não guardam identidade. 3. Condições pessoais
favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando há
fundamentação idônea."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 580.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 126.030, Rel. Min. Marco
Aurélio, Rel. Min. do Acórdão Edson Fachin, Primeira Turma, julgado
em 04.08.2015; STJ, AgRg no HC 746.279/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.06.2022.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário. Prisão preventiva. Condição de
foragido. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus substitutivo de recurso ordinário, impetrado em favor de
paciente acusado de homicídio qualificado, cuja prisão preventiva
foi decretada pelo Juízo da Quarta Vara Criminal da Comarca de
Cariacica/ES.
2. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do paciente, que se encontra foragido há aproximadamente
quatro anos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a condição de
foragido do paciente justifica a manutenção da prisão preventiva,
mesmo diante de alegações de primariedade, residência fixa e
ausência de condenações prévias.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de extensão dos
efeitos de decisão favorável a corréus, com base no artigo 580 do
Código de Processo Penal, considerando a alegada identidade de
situação processual.
III. Razões de decidir
5. A condição de foragido do paciente no presente caso, justifica a
manutenção da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado
na jurisprudência, que considera a fuga como fundamento suficiente
para a cautelaridade.
6. A extensão dos efeitos de decisão favorável a corréus não é
cabível, pois as situações fático-jurídicas entre o paciente e os
corréus não guardam identidade, especialmente em razão da condição
de foragido do paciente.
7. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não impedem a manutenção da prisão preventiva quando há
fundamentação idônea para a medida, como a necessidade de assegurar
a aplicação da lei penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A condição de foragido justifica a
manutenção da prisão preventiva. 2. A extensão dos efeitos de
decisão favorável a corréus não é cabível quando as situações
fático-jurídicas não guardam identidade. 3. Condições pessoais
favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando há
fundamentação idônea."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 580.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 126.030, Rel. Min. Marco
Aurélio, Rel. Min. do Acórdão Edson Fachin, Primeira Turma, julgado
em 04.08.2015; STJ, AgRg no HC 746.279/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.06.2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.