Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A teor dos precedentes desta Corte, a violação da tornozeleira
eletrônica, o descarregamento total da bateria, a perda da
comunicação com o sistema configura falta grave, nos termos dos
arts. 50, II da LEP, pois o apenado, com sua conduta, descumpre as
ordens do servidor responsável pela monitoração e impede a
fiscalização da execução da pena" (AgRg no HC n. 821.741/GO, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 24.8.2023).
- "A regressão do regime inicial é decorrência legal da prática de
falta grave, nos termos do art. 118, I, da Lei de Execuções Penais"
(AgRg no HC n. 381.752/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, DJe de 8.5.2017).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A teor dos precedentes desta Corte, a violação da tornozeleira
eletrônica, o descarregamento total da bateria, a perda da
comunicação com o sistema configura falta grave, nos termos dos
arts. 50, II da LEP, pois o apenado, com sua conduta, descumpre as
ordens do servidor responsável pela monitoração e impede a
fiscalização da execução da pena" (AgRg no HC n. 821.741/GO, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 24.8.2023).
2. "A regressão do regime inicial é decorrência legal da prática de
falta grave, nos termos do art. 118, I, da Lei de Execuções Penais"
(AgRg no HC n. 381.752/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, DJe de 8.5.2017).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.