STJ — 907641

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-03-26Data Publicacao: 2025-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d5c558746c5e5bd061b42b68ee0c4a03dd15e85b59588b3d794ff985aa57099

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 1d5c558746c5e5bd061b42b68ee0c4a03dd15e85b59588b3d794ff985aa57099
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIOS PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ainda que se trate de atividades distintas, a concessão da remição pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA 2023 e pela frequência às aulas do Centro de Educações de Jovens e Adultos ) CEJA, referentes ao mesmo período (2023), acarreta indevido bis in idem.
  2. A decisão da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda a duplicidade de benefícios em decorrência do mesmo fato gerador.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIOS PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ainda que se trate de atividades distintas, a concessão da remição pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA 2023 e pela frequência às aulas do Centro de Educações de Jovens e Adultos ) CEJA, referentes ao mesmo período (2023), acarreta indevido bis in idem. 2. A decisão da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda a duplicidade de benefícios em decorrência do mesmo fato gerador. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.