Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal pela alteração, de
ofício, da pena restritiva de direitos imposta, em recurso
exclusivo da defesa.
- O Tribunal de Justiça alterou a pena restritiva de direitos para
adequá-la à legislação específica do Código de Trânsito Brasileiro,
sem modificar a substituição da pena privativa de liberdade.
- A alteração da pena restritiva de direitos não configura
reformatio in pejus, pois a substituição da pena privativa de
liberdade foi mantida, apenas adequando-se a pena à legislação
específica aplicável ao caso. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal pela alteração, de
ofício, da pena restritiva de direitos imposta, em recurso
exclusivo da defesa.
2. O Tribunal de Justiça alterou a pena restritiva de direitos para
adequá-la à legislação específica do Código de Trânsito Brasileiro,
sem modificar a substituição da pena privativa de liberdade.
3. A alteração da pena restritiva de direitos não configura
reformatio in pejus, pois a substituição da pena privativa de
liberdade foi mantida, apenas adequando-se a pena à legislação
específica aplicável ao caso. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.