STJ — 2772843
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6392f9300f45fe43efcd4703547c364e94eb4e1dac176f511723198748816cf2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000906690
- Número de registro na fonte
- 202403806879
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2°, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RETROATIVIDADE AOS PROCESSOS PENAIS EM CURSO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. OMISSÃO NO JULGADO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A compreensão do STJ é de que entendimento jurisprudencial não se equipara à norma penal, de forma a ser admitida a sua retroatividade aos processos penais em andamento, ainda que desfavorável ao réu. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- Ademais, não caberia ao STJ modular efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal estabelecida no RHC n. 163.334/SC.
- A vigência da Súmula n. 83 do STJ é plena e aplicável aos recursos especiais fundamentados tanto pela alínea "c" quanto pela alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
- A título de omissão no julgado, a defesa pretendeu o rejulgamento da matéria então decidida em seu desfavor, visto não haver indícios de ausência de confronto aos fundamentos da sentença absolutória. Dessa forma, o recurso especial, nesse ponto, é considerado deficiente e atrai a incidência das disposições da Súmula n. 284 do STF.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.