STJ — 2772843

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2025-04-01Data Publicacao: 2025-04-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6392f9300f45fe43efcd4703547c364e94eb4e1dac176f511723198748816cf2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000906690
Número de registro na fonte
202403806879
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2°, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RETROATIVIDADE AOS PROCESSOS PENAIS EM CURSO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. OMISSÃO NO JULGADO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A compreensão do STJ é de que entendimento jurisprudencial não se equipara à norma penal, de forma a ser admitida a sua retroatividade aos processos penais em andamento, ainda que desfavorável ao réu. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
  2. Ademais, não caberia ao STJ modular efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal estabelecida no RHC n. 163.334/SC.
  3. A vigência da Súmula n. 83 do STJ é plena e aplicável aos recursos especiais fundamentados tanto pela alínea "c" quanto pela alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
  4. A título de omissão no julgado, a defesa pretendeu o rejulgamento da matéria então decidida em seu desfavor, visto não haver indícios de ausência de confronto aos fundamentos da sentença absolutória. Dessa forma, o recurso especial, nesse ponto, é considerado deficiente e atrai a incidência das disposições da Súmula n. 284 do STF.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2°, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RETROATIVIDADE AOS PROCESSOS PENAIS EM CURSO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. OMISSÃO NO JULGADO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A compreensão do STJ é de que entendimento jurisprudencial não se equipara à norma penal, de forma a ser admitida a sua retroatividade aos processos penais em andamento, ainda que desfavorável ao réu. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Ademais, não caberia ao STJ modular efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal estabelecida no RHC n. 163.334/SC. 3. A vigência da Súmula n. 83 do STJ é plena e aplicável aos recursos especiais fundamentados tanto pela alínea "c" quanto pela alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 4. A título de omissão no julgado, a defesa pretendeu o rejulgamento da matéria então decidida em seu desfavor, visto não haver indícios de ausência de confronto aos fundamentos da sentença absolutória. Dessa forma, o recurso especial, nesse ponto, é considerado deficiente e atrai a incidência das disposições da Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.