STJ — 727261

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2025-04-02Data Publicacao: 2025-04-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85bcf86ca76002ed0ec281fe1e161d2b440c31c3f277392c2b88e11e7428ba92

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO DE HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de habeas corpus impetrado com vistas à despronúncia do paciente.
  2. Não obstante, depois do ajuizamento da presente impetração, o juízo de primeiro grau estendeu os efeitos da decisão absolutória proferida em favor do corréu e absolveu o acusado "dos delitos a ele imputados nos presentes autos".
  3. Nota-se, portanto, que não há qualquer risco à liberdade de locomoção do paciente que justifique a apreciação do presente writ.
  4. Resta evidente, na espécie, a falta de interesse processual, visto que não cabe ação de habeas corpus contra o chamado ato de hipótese.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO DE HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado com vistas à despronúncia do paciente. 2. Não obstante, depois do ajuizamento da presente impetração, o juízo de primeiro grau estendeu os efeitos da decisão absolutória proferida em favor do corréu e absolveu o acusado "dos delitos a ele imputados nos presentes autos". 3. Nota-se, portanto, que não há qualquer risco à liberdade de locomoção do paciente que justifique a apreciação do presente writ. 4. Resta evidente, na espécie, a falta de interesse processual, visto que não cabe ação de habeas corpus contra o chamado ato de hipótese. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.