STJ — 727261
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85bcf86ca76002ed0ec281fe1e161d2b440c31c3f277392c2b88e11e7428ba92
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO DE HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de habeas corpus impetrado com vistas à despronúncia do paciente.
- Não obstante, depois do ajuizamento da presente impetração, o juízo de primeiro grau estendeu os efeitos da decisão absolutória proferida em favor do corréu e absolveu o acusado "dos delitos a ele imputados nos presentes autos".
- Nota-se, portanto, que não há qualquer risco à liberdade de locomoção do paciente que justifique a apreciação do presente writ.
- Resta evidente, na espécie, a falta de interesse processual, visto que não cabe ação de habeas corpus contra o chamado ato de hipótese.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO DE HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE
AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Trata-se de habeas corpus impetrado com vistas à despronúncia do
paciente.
2. Não obstante, depois do ajuizamento da presente impetração, o
juízo de primeiro grau estendeu os efeitos da decisão absolutória
proferida em favor do corréu e absolveu o acusado "dos delitos a ele
imputados nos presentes autos".
3. Nota-se, portanto, que não há qualquer risco à liberdade de
locomoção do paciente que justifique a apreciação do presente writ.
4. Resta evidente, na espécie, a falta de interesse processual,
visto que não cabe ação de habeas corpus contra o chamado ato de
hipótese.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.