Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA.
COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE CONFISSÃO E MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE
AUMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. RESTABELECIMENTO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É obrigatória a confissão, ainda que parcial, entre a atenuante
da confissão espontânea e a agravante da reincidência, mesmo no caso
em que o acusado ostente diversas condenações criminais
definitivas.
- Mostra-se adequada a exasperação da pena em 1/6 se o réu, a
despeito de admitir os fatos criminosos a ele imputados, é
multirreincidente.
- Se as instâncias ordinárias aplicaram a regra do crime continuado
entre dois fatos objeto da denúncia, deve ser mantido o aumento
proporcional da pena por esta Corte Superior, a despeito da
readequação da reprimenda pela decisão agravada.
- Agravo regimental parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA.
COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE CONFISSÃO E MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE
AUMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. RESTABELECIMENTO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É obrigatória a confissão, ainda que parcial, entre a atenuante
da confissão espontânea e a agravante da reincidência, mesmo no caso
em que o acusado ostente diversas condenações criminais
definitivas.
2. Mostra-se adequada a exasperação da pena em 1/6 se o réu, a
despeito de admitir os fatos criminosos a ele imputados, é
multirreincidente.
3. Se as instâncias ordinárias aplicaram a regra do crime continuado
entre dois fatos objeto da denúncia, deve ser mantido o aumento
proporcional da pena por esta Corte Superior, a despeito da
readequação da reprimenda pela decisão agravada.
4. Agravo regimental parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.