STJ — 977670
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4540c65736d60201a0284bb9301d146479beee23a8f33ab98bb572786264da7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NA NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica constrangimento ilegal quanto à negativação das circunstâncias do crime, uma vez que fundamentada em elemento concreto que extrapola o tipo penal.
- Há ilegalidade na dosimetria em razão da consideração de condenações extintas há mais de 10 anos para negativar os antecedentes. Precedente.
- Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena para 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, e 14 dias-multa, mantendo-se o regime inicial fechado e o indeferimento da substituição da pena.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.
ILEGALIDADE NA NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA
PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
1. Não se verifica constrangimento ilegal quanto à negativação das
circunstâncias do crime, uma vez que fundamentada em elemento
concreto que extrapola o tipo penal.
2. Há ilegalidade na dosimetria em razão da consideração de
condenações extintas há mais de 10 anos para negativar os
antecedentes. Precedente.
3. Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena
para 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, e 14 dias-multa,
mantendo-se o regime inicial fechado e o indeferimento da
substituição da pena.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.