STJ — 977670

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-04-02Data Publicacao: 2025-04-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4540c65736d60201a0284bb9301d146479beee23a8f33ab98bb572786264da7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NA NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se verifica constrangimento ilegal quanto à negativação das circunstâncias do crime, uma vez que fundamentada em elemento concreto que extrapola o tipo penal.
  2. Há ilegalidade na dosimetria em razão da consideração de condenações extintas há mais de 10 anos para negativar os antecedentes. Precedente.
  3. Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena para 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, e 14 dias-multa, mantendo-se o regime inicial fechado e o indeferimento da substituição da pena.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NA NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. 1. Não se verifica constrangimento ilegal quanto à negativação das circunstâncias do crime, uma vez que fundamentada em elemento concreto que extrapola o tipo penal. 2. Há ilegalidade na dosimetria em razão da consideração de condenações extintas há mais de 10 anos para negativar os antecedentes. Precedente. 3. Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena para 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, e 14 dias-multa, mantendo-se o regime inicial fechado e o indeferimento da substituição da pena.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.