STJ — 1987812
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5aade6c8b1cf36b87ac0d225f9c275062a8d20d77d3a659e69005cc3efd92dc4
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. SÚMULA 284/STF. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15.
INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação
civil pública, indeferiu o requerimento de ingresso de associação na
qualidade de assistente litisconsorcial.
2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
recurso especial.
3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os
embargos de declaração.
4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC/15.
5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. Diante da ausência de identidade de tema entre o recurso especial
apontado pelo recorrente como afetado à sistemática dos recursos
repetitivos com o caso em comento, não há se falar na suspensão do
presente julgamento. Precedentes. Ante o entendimento do tema nesta
Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
7. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.