Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA
CRIMINAL. LAVAGEM DE ATIVOS. CONEXÃO AO CONTEXTO DITO DELITIVO
ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Natural repercussão diante do processamento e julgamento da Ação
Penal nº 0001238-44.2018.401.3400, em trâmite original no Juízo
Federal da 12ª Vara Criminal de Brasília/DF (dita Operação
"Quadrilhão do MDB") e da Ação Penal nº 0500622- 86.2019.4.02.5101,
em trâmite original no Juízo Federal da 7ª Vara Criminal do Rio de
Janeiro/RJ (dita Operação "Descontaminação"). O aludido contexto
delitivo precedente a lavagem de ativos, apurado no âmbito do
presente caso, deve se sujeitar ao Juízo Federal da 12ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal.
- A conveniência da unidade perante o Juízo Federal de Brasília
expressada em primeira instância é adequada e suficientemente
fundamentada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA
CRIMINAL. LAVAGEM DE ATIVOS. CONEXÃO AO CONTEXTO DITO DELITIVO
ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Natural repercussão diante do processamento e julgamento da Ação
Penal nº 0001238-44.2018.401.3400, em trâmite original no Juízo
Federal da 12ª Vara Criminal de Brasília/DF (dita Operação
"Quadrilhão do MDB") e da Ação Penal nº 0500622- 86.2019.4.02.5101,
em trâmite original no Juízo Federal da 7ª Vara Criminal do Rio de
Janeiro/RJ (dita Operação "Descontaminação"). O aludido contexto
delitivo precedente a lavagem de ativos, apurado no âmbito do
presente caso, deve se sujeitar ao Juízo Federal da 12ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal.
2. A conveniência da unidade perante o Juízo Federal de Brasília
expressada em primeira instância é adequada e suficientemente
fundamentada.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.