STJ — 896119

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-04-02Data Publicacao: 2025-04-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2416ff54bee580076f491af15d62aefa11041660c3508ba023908c14d08afcb8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. PENA REDIMENSIONADA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não demonstrado constrangimento ilegal na negativação do vetor culpabilidade, pois o efeito devolutivo amplo da apelação permite ao Tribunal de origem revisar a dosimetria, incluindo novos fundamentos desde que não agrave a situação do réu. Precedente.
  2. Há ilegalidade na fração de exasperação da pena-base, pois o acórdão hostilizado não apresentou fundamentação concreta para a modulação da fração de exasperação. Precedente.
  3. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao paciente para 5 anos e 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. PENA REDIMENSIONADA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. 1. Não demonstrado constrangimento ilegal na negativação do vetor culpabilidade, pois o efeito devolutivo amplo da apelação permite ao Tribunal de origem revisar a dosimetria, incluindo novos fundamentos desde que não agrave a situação do réu. Precedente. 2. Há ilegalidade na fração de exasperação da pena-base, pois o acórdão hostilizado não apresentou fundamentação concreta para a modulação da fração de exasperação. Precedente. 3. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao paciente para 5 anos e 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.