Contexto jurídico e comentários autorais
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A
Trecho de Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: privilegiado, trafico.
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Tema documentado no texto da fonte
Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.
Trecho de Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: antecedentes, maus.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE
DE BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE.
ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Presente a justa causa para ingresso na residência, fundamentada
em fundada suspeita, decorrente da visualização de veículo roubado e
fuga do paciente. Precedente.
- Inexistência de ilegalidade na negativa de acordo de não
persecução penal, em razão da reincidência e maus antecedentes do
réu, que indicam continuidade na prática delitiva.
- Pena-base corretamente exasperada em 1/6, pela negativação dos
antecedentes.
- Afastamento da incidência da causa de diminuição do tráfico
privilegiado, fixação do regime fechado e indeferimento da
substituição da pena justificados pelos antecedentes e reincidência.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE
DE BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE.
ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
1. Presente a justa causa para ingresso na residência, fundamentada
em fundada suspeita, decorrente da visualização de veículo roubado e
fuga do paciente. Precedente.
2. Inexistência de ilegalidade na negativa de acordo de não
persecução penal, em razão da reincidência e maus antecedentes do
réu, que indicam continuidade na prática delitiva.
3. Pena-base corretamente exasperada em 1/6, pela negativação dos
antecedentes.
4. Afastamento da incidência da causa de diminuição do tráfico
privilegiado, fixação do regime fechado e indeferimento da
substituição da pena justificados pelos antecedentes e reincidência.
5. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.