STJ — 181565
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ce06601090e9a0ae33d74165dd13000e339c4e3c5985bf3ff5d1e0fb453318e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000907118
- Número de registro na fonte
- 202301754980
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA AUTORIDADE ILEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDUTA DO AGENTE COLABORADOR PREVISTA EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. VALIDADE DE GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR AGENTE COLABORADOR SEM O CONSENTIMENTO DOS OUTROS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A impetração voltou-se contra autoridade ilegítima, não possibilitando a prestação de informações relevantes pelo delegado de polícia e o julgamento do feito pelo juízo competente (art. 109, VII, da Constituição Federal).
- O recorrente selecionou documentos para instruir o writ na origem, deixando, no entanto, de apresentar a íntegra da denúncia e até mesmo da resposta escrita, que ensejou a prolação da decisão judicial que afastara a alegação de nulidade - e que supostamente seria o ato coator atacado. Ausência de prova pré-constituída.
- A via do habeas corpus é imprópria para a aferição de eventual vício na suposta confissão, já que exige a valoração do conteúdo dos diálogos interceptados. Precedentes.
- A conduta do agente colaborador constava expressamente do acordo firmado com o Ministério Público Federal, o qual foi homologado em juízo, não havendo falar, portanto, em clandestinidade ou ilegalidade nas gravações realizadas.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "a gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal" (HC 512.290/RJ, relator Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.08.2020, grifei).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 181565 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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