STJ — 2014440
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ec7cc32b3a5216f476a1d9e1147e8f8d4b92c511d31bf25644351bccc2d61f6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000907126
- Número de registro na fonte
- 202202183333
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADES ARGUIDAS SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PLEITO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ATUAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, ex vi do princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no caso em debate" (AgRg no HC n. 822.930/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023).
- O pleito de exclusão de qualificadora exige o reexame fático-probatório, desautorizado pela Súmula 7/STJ.
- A atuação do assistente de acusação autoriza que ele apoie a atuação do Ministério Público na extensão integral da acusação, e não apenas especificamente em relação ao crime que lhe diz respeito, já que o legislador não faz qualquer distinção quando prevê sua intervenção no feito.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.