STJ — 2759268
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5e361cccc43cc8cea1b34aa3f106b94859e1c4d41ac1452b493f17d97d983e1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000907176
- Número de registro na fonte
- 202403752472
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. QUESITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do artigo 482, parágrafo único do CPP, na elaboração dos quesitos, o juiz presidente levará em conta "os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)".
- O artigo 483 §4º do mesmo diploma legal, quando sustentada desclassificação, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o segundo ou terceiro quesito
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE.
QUESITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do artigo 482, parágrafo único do CPP, na elaboração
dos quesitos, o juiz presidente levará em conta "os termos da
pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a
acusação, do interrogatório e das alegações das partes. (Incluído
pela Lei nº 11.689, de 2008)".
2. O artigo 483 §4º do mesmo diploma legal, quando sustentada
desclassificação, será formulado quesito a respeito, para ser
respondido após o segundo ou terceiro quesito
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.