Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1d48482970f1dd4277fa29457043f20f21b7da74fab8de0cdc37efc23c62d134 - Registro documental:
39dde7e16c995c4d55c8a6c6b583007ad5b8212d6d7999d11a1cd020b6ecc52f - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O dispositivo determina que se conte, além do tempo em atividade como segurado, o tempo de serviço público averbado por certidão, o período de serviço militar obrigatório, o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade e o tempo de contribuição para outros regimes trazido por certidão.
Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Os períodos que o artigo 55 manda computar · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9ca203297a494d1609ba84ab6563d3d8064bd4ce5716f7ab51750a19b9c4c7b3 - Registro documental:
39dde7e16c995c4d55c8a6c6b583007ad5b8212d6d7999d11a1cd020b6ecc52f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-02-14 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-03-02 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-03-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-03-02 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-03-08 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-03-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-03-21 — Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-03-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-08-01 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-08-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-09-05 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-09-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-10-02 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-09-05 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-17T18:49:13.289000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230214000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-02-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 39dde7e16c995c4d55c8a6c6b583007ad5b8212d6d7999d11a1cd020b6ecc52f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-14 a 2023-10-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-10-02
- Remessa (TPU 123)
- 2023-09-05
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-05
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2023-08-10
- Publicação (TPU 92)
- 2023-08-01
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2023-03-29
- Publicação (TPU 92)
- 2023-03-21
- Provimento (TPU 237)
- 2023-03-08
- Publicação (TPU 92)
- 2023-03-08
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2023-03-02
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2023-03-02
- Publicação (TPU 92)
- 2023-03-02
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05085838320224058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Rel. 1ª TR/PE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2023-10-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
39dde7e16c995c4d55c8a6c6b583007ad5b8212d6d7999d11a1cd020b6ecc52f. SHA-256 do comentário:c2fe03bcb035f4ceea73fd2aa7effa9a9e90893ac1f176fc536a8a950c5d1f15.