Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCITAÇÃO AO CRIME
E RESISTÊNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO PRESIDENTE E DO RELATOR
PARA NÃO CONHECER DE AGRAVO QUE NÃO TIVER IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTS. 21-E, V, E 253,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Regimento Interno do STJ estabelece a competência concorrente
do Presidente e do respectivo Relator para não conhecer de agravo
inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente
todos os fundamentos da decisão recorrida (arts. 21-E, V e 253,
parágrafo único, I, ambos do RJSTJ).
- É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão
combatida.
- O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão
atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações
genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.
- A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial
porque o recorrente não infirmou adequadamente os óbices invocados
pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCITAÇÃO AO CRIME
E RESISTÊNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO PRESIDENTE E DO RELATOR
PARA NÃO CONHECER DE AGRAVO QUE NÃO TIVER IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTS. 21-E, V, E 253,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Regimento Interno do STJ estabelece a competência concorrente
do Presidente e do respectivo Relator para não conhecer de agravo
inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente
todos os fundamentos da decisão recorrida (arts. 21-E, V e 253,
parágrafo único, I, ambos do RJSTJ).
2. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão
combatida.
3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão
atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações
genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.
4. A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial
porque o recorrente não infirmou adequadamente os óbices invocados
pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.